(DOC. VP 153.1282.6000.0000)
STJ. Homologação de sentença estrangeira. Arbitragem. Citação por via postal. Possibilidade. Requisitos preenchidos. Homologação deferida.
«1. «A citação, no procedimento arbitral, não ocorre por carta rogatória, pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados. Exige-se, para a validade do ato realizado via postal, apenas que haja prova inequívoca de recebimento da correspondência» (SEmenda Constitucional 8.847/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 28/11/2013, sem grifos no original). Embora a Requerida tenha sido revel no procedimento arbitral, foi notificada,
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