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(DOC. VP 153.1273.8001.2400)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Parcelamento do débito. Lei 11.941/2009. Impossibilidade de renunciar a direitos referentes a somente uma parte dos débitos constantes da nfld. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Multa por embargos protelatórios. Revisão. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXV, LV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido

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