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(DOC. VP 153.1271.2001.4500)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Superintendência da zona franca de manaus. Taxa de serviços administrativos. Prescrição. Interrupção pela citação em ação declaratória.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (CPC, art. 467 e CPC/1973, art. 468; arts. 3º, 9º, I, 77 a 79, 97, I, e 156, I, do CTN e Decreto-Lei 288/1967, art. 10 e Decreto-Lei 288/1967, art. 24) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. De acordo com a jurisprudênc

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