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(DOC. VP 153.1271.2000.7900)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1. Não ocorre afronta ao CPC/1973, art. 535, quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, na medida em que explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão do recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte. 2. Hipótese em que a instância ordinária consignou que «foi dada fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, destacando-se: que sustentada a omissão

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