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(DOC. VP 153.1271.2000.7400)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Promoção funcional horizontal. Lei estadual 8.427/2007. Não cumprimento do interstício mínimo de cinco anos. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que denegou a Segurança ao fundamento de que não foi comprovado direito líquido e certo à promoção funcional horizontal. 2. Embora o recorrente tenha comprovado o exercício de serviço público por período superior a 17 (dezessete) anos, enquadrando-se, em tese, na previsão do art. 38-A da Lei Estadual 8.427/2007, com a redação dada pela Lei Estadual 9.166/2010, é importante esclarecer que a norma local deve ser inter

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