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(DOC. VP 153.1264.3000.1100)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e estadual. Crime ambiental e porte ilegal de arma de fogo. Inocorrência das hipóteses dos CPP, art. 76 e CPP, art. 77. Inexistência de conexão ou de continência. Súmula 122/STJ. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar o crime do Lei 10.826/2003, art. 16.

«1. Inexistindo conexão ou continência entre o crime ambiental previsto no Lei 9.605/1998, art. 40, § 1º e delito disposto no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, não há que se falar em competência da Justiça Federal para julgamento conjunto de ambas as condutas. 2. Ainda que os crimes tenham sido cometidos por um mesmo agente e descobertos numa mesma circunstância temporal, inexiste a conexão probatória ou instrumental quando as condutas mostram-se absolutamente indep

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