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(DOC. VP 153.1184.0000.3100)

STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de furto ocorrido no interior da alfândega. Joias acauteladas pela secretaria da Receita Federal. Ressarcimento do prejuízo realizado por servidores. Ato delituoso praticado em detrimento de serviço da União. Competência da Justiça Federal.

«1. Conquanto ressarcido o dano causado à vítima, se os atos tidos como delituosos forem praticados em «detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral» (CF/88, art. 109, IV), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Federal. Ocorre a hipótese em relação ao crime de furto de bens que se encontravam sob

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