(DOC. VP 153.1181.5000.3500)
STJ. Tributário e processual civil. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Operação que não ostenta natureza mercantil ou assemelhada. Não incidência de IPI. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1.Na importação de bem por pessoa física para uso próprio não incide IPI, porquanto a operação não ostenta natureza mercantil ou assemelhada (precedentes citados: AgRg no Resp 1.314.339/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.11.2012; AgRg no AREsp 172.520/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 28.8.2012; REsp 848.339/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1.12.2008); REsp 929.684/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/11/2008. 2.A Fazenda Nacional, em
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