Carregando…

(DOC. VP 153.1120.8002.8700)

STJ. Direito civil. Alienação fiduciária. Cédula de crédito industrial. Falência. Restituição do bem alienado. Decreto-lei 911/1969, art. 7º c/c o Decreto-lei 7.661/1945, art. 76. Possibilidade de restituição de bem alienado em garantia de operação de concessão de crédito.

«1. O contrato de alienação fiduciária é instrumento que serve de título para a constituição da propriedade fiduciária, a qual consubstancia a garantia real da obrigação assumida pelo alienante (devedor fiduciante) em prol do adquirente (credor fiduciário), que se converte automaticamente em proprietário e possuidor indireto da coisa até a extinção do pacto principal pelo pagamento total do débito. 2. Assim, em decorrência da transmissão da propriedade, é assegurado ao pro

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote