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(DOC. VP 153.1120.8002.3000)

STJ. Civil e processual civil. Acidente de veículo. Absolvição criminal. Coisa julgada no cível. Inexistência. Responsabilidade civil. Seguro. Danos pessoais e danos morais. Cobertura. Cláusulas distintas. Indenização limitada à cobertura contratada.

«1. A sentença penal que absolve o réu por ausência de provas quanto à prática do ato infracional não faz coisa julgada no campo civil nem impede o prosseguimento de ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Se o contrato de seguro prevê, em cláusula distinta, a cobertura para danos morais, deve a indenização correspondente ficar limitada ao valor contratado a esse título. Somente nos casos em que a cláusula é inespecífica, referindo-se genericamente a danos corp

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