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(DOC. VP 153.0562.7001.8600)

TJSP. Família. Alimentos. Exoneração. Prova de atendimento do requisito objetivo (aquisição da maioridade civil) para a exoneração pretendida. Hipótese. Alimentando, aos 20 anos de idade, é órfão de mãe, possui vida modesta (trabalhava como repositor de mercadorias e ficou desempregado no curso da lide) e comprova estar buscando ingresso em universidade, frequentando curso pré-vestibular. Razoável a manutenção da obrigação alimentar, por mais dois anos. Possibilidades do alimentante que permanecem inalteradas. Sentença reformada para este fim. Recurso parcialmente provido.

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