(DOC. VP 153.0560.3005.9300)
TJSP. Prazo. Contestação. Dispondo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que o ofício de justiça procederá à digitalização e liberação nos autos do mandado de citação e certidão do oficial de justiça, considerando-se o momento para contagem de prazo, desnecessária a indicação da data de juntada do mandado de citação aos autos digitais, verificando-se a intempestividade da contestação e da reconvenção, oferecidas mais de um mês após aquela data. Agravo de instrumento não provido.
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