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(DOC. VP 152.9777.8696.7411)

TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Pessoa física - Em ações envolvendo relação de consumo, o ato da parte consumidora de não exercer a faculdade de propor a ação em seu próprio domicílio, como prevê o, I, do CPC, art. 101, e optar por ajuizar a demanda em foro diverso e distante revela a existência de condições financeiras de arcar com os custos desta escolha, o que resulta no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, por ela formulado, conforme orientação que esse Relator passa a adotar - Caso dos autos

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