(DOC. VP 152.9767.4114.5629)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. ENGENHEIRO CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. RELAÇÃO JURÍDICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA CONSTRUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS NÃO COMPROVADOS. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSOS DESPROVIDOS. - O
prazo prescricional para a cobrança de honorários de profissional liberal é de cinco anos, contados da conclusão dos serviços ou da cessação do contrato, nos termos do art. 206, §5º, II, do Código Civil, não tendo sido demonstrado o abandono da obra pelo autor na data alegada pelos réus. - Demonstrada a prestação dos serviços de engenharia, corroborada por documentos e depoimentos colhidos nos autos, incumbe ao devedor comprovar a quitação dos honorários, nos termos do CPC, ar
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote