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(DOC. VP 152.7794.0743.1328)

TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. O valor referente ao FGTS devem ser levantado pelo dependente habilitado junto ao INSS e não faz parte da herança, conforme previsto na Lei 6858/80, art. 1º. Já as verbas rescisórias devem ser pagas aos herdeiros ou dependentes, de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela legislação. Entendimento do STJ no sentido de que os valores decorrentes de verbas trabalhistas devem ser incluídos no inventário e partilhados entre os herdeiros, sendo inaplicável a definição de dependentes prevista na Lei 6.858/80, art. 1º. Agravo parcialmente provido

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