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(DOC. VP 152.7073.2000.6700)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Compensação. Título da dívida pública. Emissão no início do século XX. Prescrição. Violação ao princípio do devido processo legal. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Rejeição.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509

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