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(DOC. VP 152.7073.2000.6000)

STF. Direito administrativo e constitucional. Servidor público. Transformação da remuneração em subsídio. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária acórdão recorrido publicado em 17.6.2010.

«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Entender de modo diverso no tocante à ausência de decesso remuneratório demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual of

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