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(DOC. VP 152.7014.7000.5500)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Malferimento dos limites da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Ofensa reflexa à Constituição. Inadmissibilidade. Reapreciação de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Regimental não provido.

«1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, dos limites da coisa jugada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta ou frontal à Constituição Federal. 2. O reexame aprofundado do cotejo fático-probatório dos autos para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido é inviável na via eleita, segundo o enuncia

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