(DOC. VP 152.7014.7000.2900)
STF. Suspensão de liminar. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. Juízes substitutos estaduais. Pagamento de verba relativa à diferença de entrâncias. Agravo a que se nega provimento.
«I - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. II - A decisão que se busca suspender constatou e declarou erro de forma no ato contra o qual se impetrou o pedido de segurança, inexistindo ofensa à ordem pública. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»
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