(DOC. VP 152.7014.7000.2800)
STF. Agravo regimental. Suspensão de liminar. Concurso público. Erro material na correção da prova. Ausência de risco de lesão à ordem e à economia públicas. Agravo a que se nega provimento.
«I - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. II - A decisão que se busca suspender constatou e declarou erro material na correção de prova de concurso público, após ter sido realizado o cotejo entre o gabarito e a resposta da candidata, inexistindo ofensa à ordem pública. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»
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