(DOC. VP 152.6484.7000.4300)
STF. Seguridade social. direito administrativo. servidor público. promoção. reflexo no cálculo dos proventos da aposentadoria. requisitos. decreto estadual 25.523/2009 e lei estadual 6.110/1994. eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. necessidade de interpretação de legislação local. aplicação da súmula 280/stf. análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da reelaboração da moldura fática constante no acórdão regional. súmula 279/stf. acórdão recorrido publicado em 07/12/2011.
«A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional local encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, bem como a reelaboração do quadro fático delineado, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de v
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