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(DOC. VP 152.6245.0000.3100)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão e contradição. Inexistência. Rediscussão da matéria apreciada pelo tribunal. Impossibilidade. Responsabilidade subsidiária do estado. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Constitucionalidade. Adc 16. Caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509

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