(DOC. VP 152.6234.5001.1300)
STF. Desnecessidade de inclusão em pauta e inadmissibilidade de sustentação oral em determinadas causas
«- Revestem-se de plena legitimidade constitucional as regras constantes do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal que não permitem sustentação oral em determinados processos (RISTF, art. 131, § 2º) e que definem as hipóteses de desnecessidade de prévia inclusão em pauta de certos feitos (RISTF, art. 83, § 1º). Precedentes. - Questão de Ordem rejeitada.»
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