(DOC. VP 152.6144.4000.1300)
STF. Agravo regimental na reclamação. Ação indenizatória. Reparação de danos decorrente de acidente de trabalho. Competência. Alegado descumprimento da Súmula Vinculante 22/STF. Decisão reclamada anterior ao paradigma invocado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A reclamação é incabível por alegação de afronta à autoridade de decisão ou de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal proferida ou editada posteriormente ao ato reclamado. 2. In casu, o ato apontado como reclamado reafirmou a competência da justiça comum estadual para o julgamento da ação de reparação de danos decorrente de acidente de trabalho, em decisão proferida e acobertada pelo trânsito em julgado em momento anterior à da edição da Súmula Vinculante 22.
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