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(DOC. VP 152.5718.7396.9085)

TJSP. Coisa móvel. Produtos de informática. Demanda indenizatória, fundada na alegada falta de entrega dos produtos, ajuizada contra a transportadora responsável. Falha no serviço de transporte. Sentença de improcedência, tendo por não comprovado qualquer prejuízo material, além de não caracterizado, nas circunstâncias, dano moral. Insurgência da pessoa jurídica adquirente e de sua sócia titular. Ofensa extrapatrimonial efetivamente não caracterizada. Mero aborrecimento decorrente da frustração do produto adquirido, vinculado à atividade empresarial da pessoa jurídica, com conotação meramente patrimonial. Inexistência de qualquer afetação a valores da personalidade, no tocante à pessoa física, tampouco de comprometimento da honra objetiva ou imagem da pessoa jurídica. Sentença de improcedência integralmente confirmada. Apelação das autoras desprovida

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