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(DOC. VP 152.5590.2000.5900)

STJ. Processual civil e tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Locação de mão de obra temporária. Base de cálculo. Preço do serviço. Orientação firmada no julgamento de recurso repetitivo. Inteligência da eficácia do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Se a relação entre empresa e mão de obra é regida pela Lei 6.019/1974, o ISS incide sobre prestação de serviços, e não apenas sobre taxa de agenciamento. 2. Entendimento consolidado no julgamento do Resp 1.138.205/PR, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que o ISS deve recair apenas sobre taxa de agenciamento, pois o contrato social demonstra que a recorrida atua na locação de mão de obra. 4. In casu, a solução adotada é i

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