(DOC. VP 152.5590.2000.3500)
STF. Princípio da insignificância ou bagatela. O postulado da insignificância e a função do direito penal. «de minimis, non curat praetor».
«- O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade.»
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