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(DOC. VP 152.5590.2000.3300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 108. Contribuição social destinada ao Incra. Exigibilidade das empresas urbanas. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I, e III, CF/88, art. 153, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V e CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 108/STF - Exigibilidade de contribuição social, destinada ao INCRA, das empresas urbanas. Atenção: desde 2011 este tema tem repercussão geral reconhecida, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do Tema 495/STF.Tese jurídica fixada: - Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS/STF, no Tema 495/STF

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