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(DOC. VP 152.5590.2000.0900) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 298/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Correção monetária. Demonstrações financeiras. Balanço patrimonial. Pessoas jurídicas. Compensação. Diferimento no tempo. Lei 8.200/1991. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 148; e CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 298/STF - Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.Tese jurídica fixada: - É constitucional a sistemática estabelecida na Lei 8.200/1991, art. 3º, I, para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 148; e

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