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(DOC. VP 152.5590.2000.0500)

STF. Mandado de segurança contra ato jurisdicional que indeferiu petição inicial de embargos de terceiro. Autos remetidos ao STF pelo Presidente de turma julgadora do juizado especial cível. Competência. CF/88, art. 102, I, «n».

«Para configurar-se a competência originária do Supremo Tribunal, pela citada alínea «n», é preciso que haja a manifestação formal, de impedimento ou suspeição, por parte dos membros da Corte de origem, espontaneamente ou por efeito de ajuizamento da correspondente exceção. Precedentes. No caso, tratando-se de causas distintas - - embora com objetos correlatos - - não se pode presumir que os julgadores que oficiaram nos embargos de terceiro estão, necessariamente, impedidos de atu

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