(DOC. VP 152.5583.8001.8700)
STJ. Processual civil e administrativo. Militar. Transferência ex officio. Matrícula em instituição de ensino superior congênere. Possibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Nos casos de transferência «ex officio», os estudantes servidores da Administração direta ou indireta e seus dependentes têm direito à matrícula em estabelecimento de ensino congênere, ou seja, de particular para particular e de público para público, permitindo-se, até mesmo, a matrícula em estabelecimento não congênere, quando não existir na localidade de destino instituição da mesma espécie que a de origem. 2. O Tribunal de origem entendeu, à luz das provas dos auto
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