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(DOC. VP 152.5583.8001.7800)

STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Omissão não caracterizada. ISS. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Matéria analisada em recurso repetitivo (REsp 1.060.210/SC). Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Análise de matéria constitucional. Competência do STF.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, consolidou o entendimento segundo o qual «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vi

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