(DOC. VP 152.5583.8001.7000)
STJ. Administrativo. Concurso público. Ausência de reconhecimento de curso superior. Demora. Ministério da educação. Observadas as normas do edital. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não conhecida.
«1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, decidiu que: o reconhecimento do curso pelo MEC ocorreu em menos de dois meses da data prevista para a posse; os documentos apresentados são suficientes para atender a exigência editalícia; e, pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da boa-fé, as agravadas fazem jus à posse no cargo para o qual foram aprovadas. 2. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de maté
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