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(DOC. VP 152.5365.3000.2400)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Lei complementar 110/2001. Contribuição social. Natureza jurídica. Constitucionalidade.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.556/DF, consignou que os tributos criados pela Lei Complementar 110/2001 não são contribuições para a seguridade social, mas, sim, contribuições sociais gerais, as quais se submetem à regência do CF/88, art. 149. Dessa forma, em razão de se tratar da espécie tributária contribuição, caracterizada pela prévia escolha da destinação específica do produto arrecadado, devem ser afastadas restrições constitucionais aplicáveis

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