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(DOC. VP 152.5355.5000.3700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Consumidor. Plano de saúde. Indenização por danos materiais. Recurso extraordinário que não ataca todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Incidência. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.

«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.» (Súmula 283/STF). Precedentes: AI 761.973-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 3/12/2013 e ARE 668.596-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 17/12/2013. 2. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudênci

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