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(DOC. VP 152.5134.7000.3000)

STF. Ação originária. Inadmissibilidade. Requisitos legitimadores da incidência do CF/88, art. 102, I, «n». Inocorrência. Litígio que, ademais, não concerne a interesse específico e exclusivo da magistratura. Existência, na espécie, de controvérsia que envolve vantagens e direitos comuns à própria magistratura, ao Ministério Público, à defensoria pública da união, à advocacia-geral da união, aos servidores públicos federais como um todo. Comunhão de interesses cuja existência exclui a aplicabilidade da regra de competência originária especial (CF/88, art. 102, I, «n»). Precedentes. Decisão que nega seguimento à ação originária. Impugnações recursais. Recursos de agravo improvidos.

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