(DOC. VP 152.5111.5000.8100)
STF. Inadmissibilidade de exame de matéria fático--probatória em sede de habeas corpus
«- O processo de HABEAS CORPUS, que tem caráter essencialmente documental, não se mostra juridicamente adequado quando utilizado com o objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento. Precedentes.»
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