(DOC. VP 152.5111.5000.1300)
STF. Agravo regimental contra decisão monocrática no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Interposição do agravo previsto no CPC/1973, art. 544. Não cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Cabimento somente para os recursos interpostos antes de 19/11/2009. Agravo a que se nega provimento.
«I - Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI 760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes. II - A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, com a devolução dos autos para julgamento pelo Tribunal de origem como agravo regimental, só é cabível nos processos interpostos antes de 19/11/2009. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»
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