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(DOC. VP 152.5095.2000.0400)

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição municipal para o custeio de assistência médica por inativos. Redefinição da natureza jurídica dos descontos. Necessidade de análise da legislação local.

«O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento das ADIs 3.105 e 3.128, considerou constitucional, após o advento da Emenda Constitucional 41/2003, a cobrança de contribuição destinada ao custeio da previdência social, devida pelos servidores inativos. No tocante à contribuição compulsória para o custeio dos serviços de saúde, a Corte fixou orientação no sentido de que apenas a União tem competência para instituir tal exação. A pretensão de redefinir a natureza j

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