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(DOC. VP 152.4881.8001.5500)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Recurso decidido monocraticamente pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Cabimento. Ordem dos advogados do Brasil. Inscrição. Exame de ordem. Necessidade. Ausência de direito adquirido.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 557 é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do CPC/1973, art. 557. 2. Extrai-se dos autos que o recorrido concluiu o Curso de Direito em 1989, sob a égide da Lei 4.215/196

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