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(DOC. VP 152.4880.9000.2300)

STJ. Administrativo. Transporte coletivo de passageiros. Ausência de licitação. Linhas de transporte em regime de permissão. Ausência de licitação. Autorizações precárias para preencher a lacuna pelo Poder Judiciário.

«1. Após a CF de 88 se passou a exigir licitação para a concessão do serviço de transporte de passageiros intermunicipal, respeitadas as permissões concedidas antes do novo regramento normativo. 2. Constatação inequívoca de que a impossibilidade do Poder Público conceder novas permissões e a ausência de licitação por vontade política ocasionam graves prejuízos à população. 3. Não pode o Poder Judiciário pretender suprir a omissão do Executivo autorizando o funcioname

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