(DOC. VP 152.4573.1002.0600)
STJ. Administrativo e processo civil. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ação civil pública. Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Fase em que se deve observar o princípio do in dúbio pro societate. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. De início, não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 458, II, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão recorrido, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente,
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