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(DOC. VP 152.4321.5510.8385)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO À DENUNCIADA - COISA JULGADA INTER PARTES - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE 1.

Nos termos dos arts. 502 e seguintes do CPC, a sentença faz coisa julgada entre as partes do processo, nos limites da questão decidida, sendo vedada a elas, após o trânsito em julgado da decisão de mérito, arguirem questões não deduzidas a tempo. 2. Não discutida na ação pretérita a responsabilidade civil das rés pelo evento danoso, é de se manter a decisão que julgou extinta a ação apenas em relação à Cemig, cuja responsabilidade havia sido debatida e decidida por sentença

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