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(DOC. VP 152.2302.5001.6700)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Petição inicial. Requisitos. CPC/1973, art. 488. Erro material caracterizado. Prazo decadencial. CPC/1973, art. 495.

«1. A indicação errônea, por parte da autora, do número do processo a ser rescindido não prejudica a análise da Ação Rescisória, se ficar configurada a ocorrência de mero erro material e forem atendidos os demais requisitos relativos à petição inicial, nos moldes do CPC/1973, art. 488. 2. O prazo decadencial de dois anos para o ajuizamento da Ação Rescisória tem início a partir do trânsito em julgado da última decisão de mérito. Hipótese em que o acórdão rescindendo t

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