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(DOC. VP 152.2302.5001.4600)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 219, § 1º à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Ausência de disposição expressa do CTN, CTN, art. 174, que deve ser integrado na forma, art. 108. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo. Ausência de culpa da exequente na demora da citação.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o recurso representativo da controvérsia REsp. 1.120.295/SP (Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010) estabel

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