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(DOC. VP 152.2302.5001.1700)

STJ. Agravos regimentais da Fazenda Nacional e de Normóveis Indústria Comércio e Participações Ltda. e outro. Recurso especial do contribuinte parcialmente provido. Tributário. Crédito escritural. IPI, Pis e Cofins. Ressarcimento. Correção monetária. Demora injustificada na análise do pedido administrativo. Resp. 1.035.847/RS, rel. Min. Luiz Fux, julgado na forma do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Súmula 411/STJ. Termo inicial. Norma geral. Lei do processo administrativo fiscal. Decreto 70.235/1972. Lei 11.457/2007, art. 24. Precedentes da 1ª Seção. Agravos regimentais desprovidos.

«1.É pacífico o entendimento da Primeira Seção desta Corte de que eventual possibilidade de aproveitamento dos créditos escriturais não dá ensejo à correção monetária, exceto se tal creditamento for injustamente obstado pela Fazenda, considerando-se a mora na apreciação do requerimento administrativo de ressarcimento feita pelo contribuinte como um óbice injustificado. 2.A correção monetária deve se dar a partir do término do prazo que a Administração teria para analisar

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