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(DOC. VP 152.2302.5000.0400)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Obrigatoriedade de defesa prévia. CPP, art. 514. Paciente que não mais exercia o cargo público à época da denúncia. Peculiaridade que afasta a exigência. Nulidade relativa. Necessidade de demonstrar o efetivo prejuízo. Condenação transitada em julgado. Ordem denegada.

«I - A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do CPP, art. 514, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). II - A jurisprudência do STF, contudo, firmou-se no sentido de que o «procedimento especial previsto no CPP, art. 514 não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido» (HC 95.402-ED/SP, Rel. Min. Ero

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