(DOC. VP 152.2300.3002.9000)
STJ. Processo penal. Recurso especial. Restituição de coisas apreendidas. Violação do devido processo legal (arts. 240 a 243 do CPP). Inexistência. Ausência de demonstração de prejuízo.
«1. A recorrente alega violação dos arts. 240 a 243 do Código de Processo Penal, argumentando que não foi respeitado o devido processo legal, sobretudo porque o Juízo que negou a restituição dos bens não foi o mesmo que determinou a sua apreensão. 2. A decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal d. Brasília-DF adotou fundamentação expressa de que os bens interessam ao Processo 2012.01.1.139030-8, determinando, inclusive, a realização de perícia, o que equivale a dizer
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