(DOC. VP 152.2300.3002.5200)
STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Nulidade. Oitiva de testemunhas de defesa condicionada ao recolhimento de custas de oficial de justiça. Matéria alegada quase seis anos após o suposto vício. Condenação transitada em julgado. Inércia da defesa. Preclusão. Ausência de ilegalidade manifesta.
«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. 2. A suposta nulidade aventada na impetração somente foi arguida na instância ordinária, por meio de memoriais distribuídos aos Desembargadores componentes da respectiva Câmara Criminal, quase seis anos após a ocorrência do afirmado ato judicial lesivo. Nesse interregno, os defensores tiveram várias oportunidades para se insurgir contra o alegado vício, e não o fizeram, de modo que
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