(DOC. VP 152.2300.3001.8300)
STJ. Empresarial. Falência. Pedido fundado em triplicatas protestadas para fins de falência. Comprovação da entrega das mercadorias. Título executivo hábil. Prova dos motivos que ensejaram a emissão da triplicata. Dispensabilidade. Recurso conhecido em parte e não provido.
«1. Se o acórdão recorrido, com base nos elementos probatórios dos autos, estabeleceu que o protesto dos títulos de crédito se deu para fins de falência e que o recebimento foi identificado, contrariar esse entendimento esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido neste ponto. Protestos, ademais, demonstrados nos autos. 2. É pacífico na jurisprudência que se admitem triplicatas emitidas em razão da não devolução das duplicatas originalmente enviadas ao devedor.
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